Afinal, o que é usucapião?
A palavra “usucapião” deriva do latim usucapio, de usucapere, ou seja, tomar ou adquirir algo pelo uso.
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.
Maria Helena Diniz, professora de direito da PUC-SP, ensina:
“O fundamento desse instituto é garantir a estabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, porventura, tiver"(Maria Helena Diniz," Curso de Direito Civil Brasileiro ", 17ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002, vol. 4, pág. 144).
Para esclarecimentos:
Imagem da internet.
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